Radar

Radar da reforma tributária.

O que mudou nas últimas semanas e o que vem pela frente, em itens curtos, cada um com data e fonte. Para o quadro geral, veja o guia.

Atualizado em 16 de outubro de 2026. A regulamentação segue em andamento, então confira a fonte antes de decidir.

Próximas datas

30 de outubro de 2026. Fim do prazo da opção do Simples pelo regime regular e prazo do TCU para enviar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS.
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Janela para cancelar a opção feita pelo Simples.
1º de dezembro de 2026. NFS-e de plataformas digitais, locações, condomínios e demais serviços, e NF-e de quem não é contribuinte do ICMS.
15 de dezembro de 2026. Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS para 2027.
1º de janeiro de 2027. A CBS substitui o PIS e a Cofins, e todos os documentos do Simples passam a exigir IBS e CBS.
4 de janeiro de 2027. O MEI passa a informar IBS e CBS nas notas.
Mudanças recentes

O que mudou, do mais novo ao mais antigo.

A data de cada item é a da publicação da fonte. As fontes oficiais têm prioridade; as demais são imprensa, análises jurídicas e fornecedores de software, e vêm identificadas.

Dado

Cerca de 86% das notas fiscais já destacam a CBS.

Segundo o painel da Receita Federal, 86% das notas emitidas nos 30 dias até 7 de outubro por empresas obrigadas a destacar a CBS cumpriram a exigência. Por estabelecimento, o número é menor: cerca de 67% das empresas obrigadas já destacaram a CBS em todos ou em parte dos documentos. Empresas do Simples Nacional não entram na conta.

O que significa: A fase educativa não rejeita a nota, mas a maior parte do mercado já está preenchendo os campos.

Fonte: Agência Brasil: 86% das notas fiscais destacam a CBS · Imprensa

NFS-e

Mais municípios migram para o Portal Nacional da NFS-e.

Tijucas (SC) migra a partir de 31 de outubro. Aparecida de Goiânia (GO), Canguçu (RS) e Três Passos (RS) passam a exigir o Portal Nacional a partir de 1º de novembro, e Olímpia (SP) faz o mesmo para as empresas do Simples. No mesmo dia, Receita e Comitê Gestor definiram um modelo opcional para plataformas digitais enviarem operações em lote por API, sem data definida para os testes.

O que significa: Quem presta serviço precisa conferir qual sistema o seu município exige e se o emissor já traz os campos de IBS e CBS.

Fonte: Radar NG: notícias fiscais de 16/10/2026 · Fornecedor de software

Prazo

Simples Nacional: opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro.

O prazo foi ajustado pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro. A opção é facultativa, feita no Portal de Serviços da Receita Federal, e vale de janeiro a junho de 2027. O cancelamento da escolha pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

O que significa: É o prazo mais próximo para quem é optante do Simples. Vale conversar com o contador antes de decidir.

Fonte: Serpro: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS · Fonte oficial

Alíquota

A alíquota da CBS para 2027 ainda não foi fixada.

O TCU calcula a alíquota de referência da CBS e tem até 30 de outubro para enviar o cálculo ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro. As alíquotas de referência do IBS serão fixadas para os anos de 2029 a 2033.

O que significa: Preços, contratos e a margem de 2027 dependem desse número. As estimativas que circulam são privadas e não valem como valor oficial.

Fonte: Reforma Tributária (portal): prazos do TCU e do Senado · Imprensa especializada

MEI

MEI: o DAS continua e IBS e CBS passam a aparecer na nota em janeiro de 2027.

O MEI não paga uma guia nova: a mudança está na emissão das notas, que deve informar IBS e CBS a partir de 4 de janeiro de 2027. Em 2026 ele está dispensado de preencher esses campos. A opção pelo regime regular não vale para o MEI.

O que significa: Quem é MEI e emite nota precisa de um emissor que traga os campos novos a partir da data.

Fonte: Poder360: o que muda para o MEI · Imprensa

Norma

Cronograma oficial dos documentos fiscais com IBS e CBS.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 foi divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em 31 de julho. Ele define a data de cada documento e adiou o destaque obrigatório na NFS-e, que estava previsto para 3 de agosto, para 1º de outubro de 2026. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.

O que significa: É o calendário que vale para a emissão. Está resumido no guia, com as quatro datas.

Fonte: Legisweb: CGIBS e Receita prorrogam o destaque nas notas de serviços · Imprensa jurídica

O radar é um resumo editado pela equipe da FM Tecnologia a partir das fontes indicadas. Ele é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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