Reforma tributária: o que muda nas notas fiscais e como se preparar.
Um guia direto, baseado nos atos oficiais, sobre o que já vale em 2026, o que muda em 2027 e o que isso pede de quem emite nota fiscal.
A reforma em quatro etapas.
A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos, a CBS e o IBS, e cria o Imposto Seletivo. A troca acontece em etapas, até 2033.
2026 · Ano de teste
CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas como alíquotas de teste. Não há cobrança adicional: os valores de teste são informativos e, no caso da CBS, abatidos do PIS e da Cofins.
2027 e 2028 · A CBS começa
A CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS segue em 0,1%. O Imposto Seletivo passa a valer para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e minerais, com alíquotas ainda a definir em lei.
2029 a 2032 · O IBS cresce
O IBS assume o lugar do ICMS e do ISS aos poucos: cada ano o IBS aumenta e o ICMS e o ISS diminuem.
2033 · Modelo pleno
ICMS e ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por inteiro.
O calendário oficial dos documentos fiscais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 define a partir de quando cada documento precisa trazer IBS e CBS. A regra segue o tipo de operação: um mesmo CNPJ pode ter datas diferentes para documentos diferentes.
NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, MDF-e, NF3-e (energia elétrica) e outros documentos de transporte.
NFS-e de serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 (regra geral) e NFCom.
NFS-e de plataformas digitais, locações, condomínios e demais serviços não enquadrados antes, e NF-e de quem não é contribuinte do ICMS.
Todos os documentos para os optantes do Simples Nacional, NF-e de operações com tributação monofásica e importações (Duimp).
Optante do Simples: uma escolha com prazo curto.
Quem está no Simples pode continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, que gera crédito para os clientes. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.
- A opção é feita no portal da Receita Federal e vale de janeiro a junho de 2027.
- Dá para cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
- A partir de 2027, a escolha se repete em março e em setembro de cada ano.
- A decisão depende de quem são os seus clientes e de quanto crédito de insumos você tem. Avalie com o seu contador.
Datas da opção
Split payment: previsto para 2027, opcional no início.
O imposto é separado do valor no momento do pagamento e repassado ao governo. O regulamento publicado em 30 de abril de 2026 prevê o início em 2027, de forma opcional e entre empresas, com Pix, boleto e transferência. Cartões e vouchers ficam para depois, e as etapas seguintes e o percentual do procedimento simplificado ainda dependem de novo ato.
O que a nota fiscal passa a pedir.
Mudanças do leiaute de NF-e e NFC-e previstas na Nota Técnica 2025.002, que ainda recebe novas versões.
Campos novos por item
IBS, CBS e Imposto Seletivo informados em cada item da nota, com a classificação tributária (CST e cClassTrib).
Notas de débito e de crédito
Novas finalidades de nota para ajustar valores de IBS e CBS depois da emissão.
Novos eventos
Eventos como perda, mudança na previsão de entrega e pedido de crédito, registrados junto à nota.
Cadastro em dia
Produtos e serviços bem classificados (NCM, NBS e código de serviço) deixam a emissão sem retrabalho.
Seis passos práticos.
Uma lista simples para a sua empresa não ser pega de surpresa.
Confirme o seu regime
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e as datas que valem para cada documento que a sua empresa emite.
Pergunte ao seu sistema
Ele já preenche IBS e CBS nos documentos que têm data em vigor? Peça a resposta por escrito ao seu fornecedor.
Revise o cadastro
Confira a classificação fiscal de produtos e serviços. Cadastro errado vira nota errada.
Indique o contador responsável
O programa de conformidade pede um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Optante do Simples? Decida até 30/10
A opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 tem prazo curto. Avalie com o seu contador.
Acompanhe as normas
O leiaute das notas já mudou mais de uma vez em 2026. Combine com o seu fornecedor como cada mudança chega até você.
Acompanhe e leve para a sua equipe.
A norma ainda muda. O radar registra cada mudança com data e fonte, e os materiais ajudam a levar o assunto para o contador e para o fornecedor do seu sistema.
Como o NFCore se prepara.
O NFCore é a infraestrutura fiscal da FM. A estrutura abaixo foi desenhada para absorver a evolução da reforma com regra versionada, evidência e revisão humana.
Regras com data de vigência
A obrigação legal e a rejeição técnica de cada tipo de nota são tratadas separadamente, por regime tributário e por data de início.
Por estado e por município
Cada UF tem a sua regra explícita e, na NFS-e, a regra do município prevalece. Sem regra vigente, o NFCore não presume: bloqueia.
Normas registradas
Cada versão de norma oficial usada fica registrada com a origem, para saber qual regra embasou cada decisão.
IBS, CBS e IS explícitos
Os três tributos da reforma ficam como componentes separados, cada um com a sua classificação.
Monitor regulatório
Registra as mudanças normativas, organiza as evidências e encaminha propostas de atualização para revisão e aprovação humana. Nada muda sozinho.
Módulo para alimentação
Classificação opcional de IBS e CBS para restaurantes, bares, padarias e negócios similares.
Reforma tributária, em poucas respostas.
A reforma tributária já está valendo?
Em parte. 2026 é um ano de teste: CBS e IBS aparecem nas notas como alíquotas de teste, sem cobrança adicional. A CBS começa de verdade em 2027, quando substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra aos poucos de 2029 a 2032.
Vou pagar mais imposto em 2026?
Não por causa dos valores de teste. Em 2026 eles são informativos, e a CBS de teste é abatida do PIS e da Cofins. Converse com o seu contador sobre o efeito no seu caso.
Minha nota será rejeitada se não tiver IBS e CBS?
Hoje, não automaticamente: a rejeição técnica de NF-e e NFC-e sem esses campos está suspensa, e a NFS-e nacional não rejeita a falta deles até 31 de dezembro de 2026. Mas a obrigação legal continua, e a nota sem os campos, depois da data do documento, fica em desconformidade.
O que o Simples Nacional precisa fazer?
Quem está no Simples pode continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, que gera crédito para os clientes. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Todos os documentos do Simples passam a exigir IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
O que é o split payment?
É a separação do imposto no momento do pagamento, com repasse direto ao governo. O regulamento prevê o início em 2027, de forma opcional e entre empresas, com Pix, boleto e transferência. As etapas seguintes ainda dependem de novo ato.
Quais impostos acabam?
A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. O IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos, de 2029 a 2032, e os dois deixam de existir em 2033. O IPI continua existindo, mas com alíquota zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, com exceções que protegem a Zona Franca de Manaus.
O que é o Imposto Seletivo?
É um imposto criado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas ainda serão definidas em lei ordinária.
Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
Ainda não está fixada. O TCU calcula a alíquota de referência da CBS para 2027 e tinha até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro. As alíquotas de referência do IBS serão fixadas para os anos de 2029 a 2033. Por enquanto, só há estimativas privadas, que não valem como valor oficial.
O MEI muda alguma coisa?
O DAS-MEI continua. A mudança está na emissão de notas: a partir de 4 de janeiro de 2027, o MEI deve informar IBS e CBS nos documentos fiscais. Em 2026 ele está dispensado de preencher esses campos. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para as demais empresas do Simples, e não para o MEI.
O que é o cashback da reforma?
É a devolução de parte da CBS e do IBS para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os percentuais são maiores para o gás de cozinha e para serviços essenciais, como energia, água e esgoto. A devolução da CBS começa em 2027 e a do IBS em 2029. Os detalhes operacionais ainda serão divulgados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.
Preciso trocar de sistema de emissão?
Não necessariamente. O que importa é que o seu sistema preencha IBS e CBS nos documentos que já têm data para isso e acompanhe as mudanças de leiaute. Pergunte ao seu fornecedor e peça a resposta por escrito: a lista de perguntas está nos materiais para baixar.
O NFCore substitui o meu contador?
Não. O NFCore organiza regras, documentos e evidências, e a decisão fiscal continua com as pessoas. O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.
De onde vêm as informações.
Priorizamos os atos oficiais. As demais fontes são análises jurídicas, imprensa e fornecedores de software, e por isso as indicamos separadamente. Confira sempre a norma vigente: o conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (cronograma dos documentos fiscais) · Fonte oficial
- Serpro: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional · Fonte oficial
- Comitê Gestor do IBS: opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular para 2027 · Fonte oficial
- Mattos Filho: regulamentos do IBS e da CBS · Análise jurídica
- Machado Meyer: cronograma oficial dos documentos fiscais com IBS e CBS · Análise jurídica
- Finsiders: como o split payment vai funcionar em 2027 · Imprensa
- Poder360: o que muda com a reforma tributária a partir de 2027 · Imprensa
- Poder360: Imposto Seletivo, o que é e quando começa · Imprensa
- CRC-MS: prazos de IBS e CBS na NFS-e e regra de não rejeição em 2026 · Entidade contábil
- Rota da Jurisprudência: Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto nº 5/2026) · Imprensa jurídica
- Tecnospeed: Nota Técnica 2025.002 (NF-e e NFC-e com IBS, CBS e IS) · Fornecedor de software
- Poder360: o que muda para o MEI · Imprensa
- Jornal Contábil: cashback da reforma tributária · Imprensa especializada
- Reforma Tributária (portal): prazos do TCU e do Senado para a alíquota da CBS · Imprensa especializada
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