Reforma tributária

Reforma tributária: o que muda nas notas fiscais e como se preparar.

Um guia direto, baseado nos atos oficiais, sobre o que já vale em 2026, o que muda em 2027 e o que isso pede de quem emite nota fiscal.

Atualizado em 16 de outubro de 2026. A regulamentação ainda está em andamento: confira as fontes ao final.

Em 1º de janeiro de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins. Faltam:
O essencial

A reforma em quatro etapas.

A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos, a CBS e o IBS, e cria o Imposto Seletivo. A troca acontece em etapas, até 2033.

2026 · Ano de teste

CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem nas notas como alíquotas de teste. Não há cobrança adicional: os valores de teste são informativos e, no caso da CBS, abatidos do PIS e da Cofins.

2027 e 2028 · A CBS começa

A CBS substitui o PIS e a Cofins. O IBS segue em 0,1%. O Imposto Seletivo passa a valer para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos e minerais, com alíquotas ainda a definir em lei.

2029 a 2032 · O IBS cresce

O IBS assume o lugar do ICMS e do ISS aos poucos: cada ano o IBS aumenta e o ICMS e o ISS diminuem.

2033 · Modelo pleno

ICMS e ISS deixam de existir e o novo modelo passa a valer por inteiro.

Notas fiscais

O calendário oficial dos documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 define a partir de quando cada documento precisa trazer IBS e CBS. A regra segue o tipo de operação: um mesmo CNPJ pode ter datas diferentes para documentos diferentes.

3 de agosto de 2026

NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, MDF-e, NF3-e (energia elétrica) e outros documentos de transporte.

1º de outubro de 2026

NFS-e de serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 (regra geral) e NFCom.

1º de dezembro de 2026

NFS-e de plataformas digitais, locações, condomínios e demais serviços não enquadrados antes, e NF-e de quem não é contribuinte do ICMS.

1º de janeiro de 2027

Todos os documentos para os optantes do Simples Nacional, NF-e de operações com tributação monofásica e importações (Duimp).

Não rejeita, mas continua obrigatório. Em 2026 há uma fase educativa: a rejeição técnica automática de NF-e e NFC-e sem IBS e CBS está suspensa, e a NFS-e nacional não rejeita a falta desses dados até 31 de dezembro de 2026. Isso não torna os campos opcionais: depois da data de cada documento, a nota sem eles fica em desconformidade. O Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026) permite corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026, desde que a empresa mantenha um profissional de contabilidade responsável.
Simples Nacional

Optante do Simples: uma escolha com prazo curto.

Quem está no Simples pode continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, que gera crédito para os clientes. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.

  • A opção é feita no portal da Receita Federal e vale de janeiro a junho de 2027.
  • Dá para cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
  • A partir de 2027, a escolha se repete em março e em setembro de cada ano.
  • A decisão depende de quem são os seus clientes e de quanto crédito de insumos você tem. Avalie com o seu contador.

Datas da opção

1Até 30/10/2026: opção pelo regime regular
23/11 a 20/12/2026: janela para cancelar
31º/01/2027: passa a valer a escolha
4Março e setembro: novas janelas de escolha
Pagamentos

Split payment: previsto para 2027, opcional no início.

O imposto é separado do valor no momento do pagamento e repassado ao governo. O regulamento publicado em 30 de abril de 2026 prevê o início em 2027, de forma opcional e entre empresas, com Pix, boleto e transferência. Cartões e vouchers ficam para depois, e as etapas seguintes e o percentual do procedimento simplificado ainda dependem de novo ato.

O que muda na nota

O que a nota fiscal passa a pedir.

Mudanças do leiaute de NF-e e NFC-e previstas na Nota Técnica 2025.002, que ainda recebe novas versões.

Campos novos por item

IBS, CBS e Imposto Seletivo informados em cada item da nota, com a classificação tributária (CST e cClassTrib).

Notas de débito e de crédito

Novas finalidades de nota para ajustar valores de IBS e CBS depois da emissão.

Novos eventos

Eventos como perda, mudança na previsão de entrega e pedido de crédito, registrados junto à nota.

Cadastro em dia

Produtos e serviços bem classificados (NCM, NBS e código de serviço) deixam a emissão sem retrabalho.

Como se preparar

Seis passos práticos.

Uma lista simples para a sua empresa não ser pega de surpresa.

Passo 1

Confirme o seu regime

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e as datas que valem para cada documento que a sua empresa emite.

Passo 2

Pergunte ao seu sistema

Ele já preenche IBS e CBS nos documentos que têm data em vigor? Peça a resposta por escrito ao seu fornecedor.

Passo 3

Revise o cadastro

Confira a classificação fiscal de produtos e serviços. Cadastro errado vira nota errada.

Passo 4

Indique o contador responsável

O programa de conformidade pede um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Passo 5

Optante do Simples? Decida até 30/10

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027 tem prazo curto. Avalie com o seu contador.

Passo 6

Acompanhe as normas

O leiaute das notas já mudou mais de uma vez em 2026. Combine com o seu fornecedor como cada mudança chega até você.

Continue por aqui

Acompanhe e leve para a sua equipe.

A norma ainda muda. O radar registra cada mudança com data e fonte, e os materiais ajudam a levar o assunto para o contador e para o fornecedor do seu sistema.

NFCore

Como o NFCore se prepara.

O NFCore é a infraestrutura fiscal da FM. A estrutura abaixo foi desenhada para absorver a evolução da reforma com regra versionada, evidência e revisão humana.

Regras com data de vigência

A obrigação legal e a rejeição técnica de cada tipo de nota são tratadas separadamente, por regime tributário e por data de início.

Por estado e por município

Cada UF tem a sua regra explícita e, na NFS-e, a regra do município prevalece. Sem regra vigente, o NFCore não presume: bloqueia.

Normas registradas

Cada versão de norma oficial usada fica registrada com a origem, para saber qual regra embasou cada decisão.

IBS, CBS e IS explícitos

Os três tributos da reforma ficam como componentes separados, cada um com a sua classificação.

Monitor regulatório

Registra as mudanças normativas, organiza as evidências e encaminha propostas de atualização para revisão e aprovação humana. Nada muda sozinho.

Módulo para alimentação

Classificação opcional de IBS e CBS para restaurantes, bares, padarias e negócios similares.

As normas técnicas das notas ainda mudam. Por isso o NFCore trata cada mudança como uma proposta revisada e aprovada por pessoas, e não como atualização automática. O que cada cliente tem ativo depende da configuração dele e das datas de cada documento.

Ver o NFCore

Perguntas frequentes

Reforma tributária, em poucas respostas.

A reforma tributária já está valendo?

Em parte. 2026 é um ano de teste: CBS e IBS aparecem nas notas como alíquotas de teste, sem cobrança adicional. A CBS começa de verdade em 2027, quando substitui o PIS e a Cofins, e o IBS entra aos poucos de 2029 a 2032.

Vou pagar mais imposto em 2026?

Não por causa dos valores de teste. Em 2026 eles são informativos, e a CBS de teste é abatida do PIS e da Cofins. Converse com o seu contador sobre o efeito no seu caso.

Minha nota será rejeitada se não tiver IBS e CBS?

Hoje, não automaticamente: a rejeição técnica de NF-e e NFC-e sem esses campos está suspensa, e a NFS-e nacional não rejeita a falta deles até 31 de dezembro de 2026. Mas a obrigação legal continua, e a nota sem os campos, depois da data do documento, fica em desconformidade.

O que o Simples Nacional precisa fazer?

Quem está no Simples pode continuar pagando IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, que gera crédito para os clientes. A opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Todos os documentos do Simples passam a exigir IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que é o split payment?

É a separação do imposto no momento do pagamento, com repasse direto ao governo. O regulamento prevê o início em 2027, de forma opcional e entre empresas, com Pix, boleto e transferência. As etapas seguintes ainda dependem de novo ato.

Quais impostos acabam?

A CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027. O IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos, de 2029 a 2032, e os dois deixam de existir em 2033. O IPI continua existindo, mas com alíquota zero para a maior parte dos produtos a partir de 2027, com exceções que protegem a Zona Franca de Manaus.

O que é o Imposto Seletivo?

É um imposto criado para desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos. A cobrança começa em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas ainda serão definidas em lei ordinária.

Qual será a alíquota da CBS e do IBS?

Ainda não está fixada. O TCU calcula a alíquota de referência da CBS para 2027 e tinha até 30 de outubro de 2026 para enviar o cálculo ao Senado, que deve fixá-la até 15 de dezembro. As alíquotas de referência do IBS serão fixadas para os anos de 2029 a 2033. Por enquanto, só há estimativas privadas, que não valem como valor oficial.

O MEI muda alguma coisa?

O DAS-MEI continua. A mudança está na emissão de notas: a partir de 4 de janeiro de 2027, o MEI deve informar IBS e CBS nos documentos fiscais. Em 2026 ele está dispensado de preencher esses campos. A opção pelo regime regular de IBS e CBS vale para as demais empresas do Simples, e não para o MEI.

O que é o cashback da reforma?

É a devolução de parte da CBS e do IBS para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo. Os percentuais são maiores para o gás de cozinha e para serviços essenciais, como energia, água e esgoto. A devolução da CBS começa em 2027 e a do IBS em 2029. Os detalhes operacionais ainda serão divulgados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Preciso trocar de sistema de emissão?

Não necessariamente. O que importa é que o seu sistema preencha IBS e CBS nos documentos que já têm data para isso e acompanhe as mudanças de leiaute. Pergunte ao seu fornecedor e peça a resposta por escrito: a lista de perguntas está nos materiais para baixar.

O NFCore substitui o meu contador?

Não. O NFCore organiza regras, documentos e evidências, e a decisão fiscal continua com as pessoas. O conteúdo desta página é informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado.

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